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Cotidiano

Família com crianças recusa auxílio e segue acampada em barraco na Duque de Caxias

SAS afirma que mãe recusa ajuda do serviço de acolhimento
Aline Machado -
Família acampada na Duque de Caixas. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Mãe e filhos — ainda crianças — estão acampados há dias em um terreno na Avenida Duque de Caxias, uma das principais vias de . A precariedade da estrutura do acampamento, feito com pedaços de lona, preocupa quem a pelo local.

Na semana ada, a equipe do Midiamax foi até o acampamento para conhecer a história da família, que mora ali. No entanto, receosa, a mãe impediu a abordagem e se recusou a conversar com a imprensa.

A SAS (Secretaria Municipal de ) informou que a mulher também recusou os serviços oferecidos pela equipe do Seas (Serviço Especializado de Abordagem Social).

Em nota enviada ao jornal, a SAS afirmou que a equipe do Seas já foi ao local várias vezes, mas a família tem recusado todos os serviços ofertados.

“A SAS destaca que as equipes retornam diariamente ao local e realizam abordagens diferenciadas para sensibilizar a família sobre os perigos de viver na rua — especialmente diante das baixas temperaturas previstas para os próximos dias em Campo Grande. Mesmo assim, a família continua irredutível”, diz o comunicado.

Na primeira abordagem, a mulher informou que estava apenas de agem por Campo Grande e que pretendia seguir para no dia 31 de maio — o que acabou não acontecendo.

Serviço de abordagem social

O Seas realiza suas ações por meio de buscas ativas, denúncias via telefone e mapeamento de regiões conforme a demanda. O serviço busca oferecer apoio às pessoas em situação de rua.

Caso você conheça alguém em situação de rua ou vulnerabilidade, pode acionar o serviço pelos telefones: (67) 99660-6539 e 99660-1469.

As equipes realizam abordagens diariamente nas sete regiões da cidade, com foco redobrado no Centro, viadutos, pontes, entroncamentos, praças e na Avenida Ernesto Geisel — áreas com maior concentração dessa população.

As pessoas abordadas podem aceitar ou recusar o acolhimento. A Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, Inciso XV, garante esse direito de recusa às pessoas em situação de rua.

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